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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.211 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário  Justiça Eleitoral  Tribunal Regional Eleitoral de Goiás  o crédito especial de Cr$ 138.912,60 para ocorrer ao pagamento de gratificações adicionais, por tempo de serviço, aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do mesmo Tribunal.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.211, DE 19 DE JULHO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário  Justiça Eleitoral  Tribunal Regional Eleitoral de Goiás  o crédito especial de Cr$ 138.912,60 para ocorrer ao pagamento de gratificações adicionais, por tempo de serviço, aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do mesmo Tribunal.

O Presidente da República :

Faço saber que a Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário  Justiça Eleitoral  Tribunal Regional Eleitoral de Goiás o crédito especial de Cr$ 138.912,60 (cento e trinta e oito mil novecentos e doze cruzeiros e sessenta centavos para ocorrer ao pagamento de gratificações adicionais, por tempo de serviço aos servidores do Quadro do Pessoal da Secretaria do mesmo Tribunal amparados pela Lei n° 2. 831, de 20 de julho de 1956.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  22.7.1957

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Conteudo atualizado em 18/07/2022