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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.203 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$ 193.906,30, destinado a atender às despesas com ereção de um Pantheon em Maceió. Estado de Alagoas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.203, DE 10 DE JULHO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$ 193.906,30, destinado a atender às despesas com ereção de um Pantheon em Maceió. Estado de Alagoas.

O Presidente da República: Faço saber que e Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 193.906,80 (cento e noventa e três mil novecentos e seis cruzeiros e trinta centavos), em refôrço do credito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) autorizado pela Lei nº 1.866, de 26 de maio de 1953, destinado a atender ás despesas com ereção de um Pantheon em Maceió, Estado de Alagoas, para onde serão transiadados os restos mortais dos Marechais Deodoro da Fonseca, Floriano Peixota e do Dr. Tavares Bastos.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Henrique Lott.

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  13.7.1957

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Conteudo atualizado em 16/05/2023