MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.181 - Estende aos governadores ou interventores de Estados e Territórios, ao prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, aos prefeitos municipais, vereadores e chefes de Polícia o direito à prisão especial previsto no Código de Processo Penal.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.181, DE 11 DE JUNHO DE 1957.

Estende aos governadores ou interventores de Estados e Territórios, ao prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, aos prefeitos municipais, vereadores e chefes de Polícia o direito à prisão especial previsto no Código de Processo Penal.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º O inciso II do art. 295 do Código de Processo Penal passa a ter a seguinte redação:

"Art. 295. ..........................................................................

.........................................................................................

II - Os governadores ou interventores de Estados e Territórios, o Prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e chefes de Polícia".

        Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1957

*

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 02/02/2022