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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.175 - Autoriza o Poder Executivo a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do transcurso do centenário da fundação da cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.175, DE 11 DE JUNHO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do transcurso do centenário da fundação da cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do transcurso do centenário da fundação da cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

Lucio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de  13.6.1957

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Conteudo atualizado em 10/12/2021