MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.017, de 12.8.2009 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.Mensagem de veto




Artigo 122



Art. 122.  Em cumprimento ao disposto no art. 5o, inciso I, da Lei no 10.028, de 19 de outubro de 2000, os titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 54 da Lei Complementar no 101, de 2000, encaminharão ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União os respectivos Relatórios de Gestão Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias após o final do quadrimestre.

 § 1o  Para fins de elaboração do Relatório de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo publicará, até 20 (vinte) dias após o encerramento de cada quadrimestre, a metodologia e a memória de cálculo da evolução da receita corrente líquida.

 § 2o  Os Relatórios de Gestão Fiscal serão distribuídos à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1o, da Constituição, imediatamente após terem sido recebidos pelo Congresso Nacional.

 § 3o  Para subsidiar a apreciação dos relatórios pela Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1o, da Constituição, o Tribunal de Contas da União lhe encaminhará, em até 60 (sessenta) dias após o final do prazo de que trata o caput deste artigo, relatório contendo análise dos Relatórios de Gestão Fiscal.

 § 4o  Em atendimento ao disposto no artigo 48, incisos II e III e artigo 48-A da Lei Complementar no 101, de 2000, os órgãos referidos no art. 20 da mesma Lei deverão divulgar as informações referentes à execução orçamentária e financeira e à situação patrimonial das respectivas unidades gestoras em sistema eletrônico padronizado na esfera federal.

 § 5o  Para efeito do § 4o deste artigo, serão constituídos Comitê Deliberativo e Grupo Técnico com representantes dos Poderes e do Ministério Público da União.

 § 6o  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União serão representados, para fins do § 5o deste artigo, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

 
Conteudo atualizado em 25/08/2021