Leis Ordinárias - 2.290 - Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e
da Armada e dá outras providencias.
Artigo 27
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Art. 27. São extensivas aos inferiores, cabos, anspeçadas, soldados, marinheiros e grumetes as disposições contidas nos arts. 4º, 5º, 7º, 8º, 9º, 12, 13, da presente lei.