Artigo 141
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Art. 141. Continuam em vigor os dispositivos legais sôbre competência e atribuições do Tribunal de Contas e os do Código de Contabilidade da União (Decreto nº 4.536, de 28 de janeiro de 1922) e do seu Regulamento Geral de Contabilidade Pública, baixado pelo Decreto número 15.783, de 8 de novembro de 1922, que não colidirem com os da presente lei e os preceitos da Constituição.