Artigo 67
I - salário e salário família do pessoal extranumerário diarista e tarefeiro;
II - gratificação de representação;
III - gratificação de representação de gabinete;
IV - ajuda de custo;
V - diárias;
VI - substituições;
VII - recepções, excursões, hospedagens e homenagens;
VIII - aposentadoria do pessoal extranumerário, na parte referente à dotação orçamentária;
IX - gratificação por exercício em zonas ou locais insalubres e por trabalho com risco de vida ou de saúde;
X - auxílio para funeral;
XI - auxílio para fardamento;
XII - comissões e despesas no exterior;
XIII - custeio e execução da lei do serviço militar;
XIV - salário a presos.
SUBSEÇÃO V
Tomada de contas