Artigo 17
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Art. 17. São facultativos na correspondência destinada aos países que fazem parte da União Postal Universal além das taxas de franquiamento:
a) prêmio de registro - um cruzeiro e cinqüenta centavos;
b) taxa de aviso de recebimento: quando pedido na ocasião de registro, um cruzeiro e cinqüenta centavos; quando pedido posteriormente, dois cruzeiros e cinqüenta centavos;
c) taxa de reclamação ou pedido de informação sôbre entrega de correspondência - Cr$ 2,50;
d) taxa de retirada de correspondência ou de modificação de enderêço - Cr$ 2,50;
e) taxa de expressa - Cr$ 2,50.