Artigo 82
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Art. 82. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EuRico G. DuTrA
Clóvis Pestana
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1948
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