Artigo 9
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1948
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