Artigo 65
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Art. 65. A Comissão de Promoções de Oficiais constitui-se do Chefe do Estado Maior e dos seguintes membros, nomeados por Decreto do Executivo, suhstituíveis anualmente:
8 (oito) Generais-de-Exército ou de Divisão;
1 ( um ) General Técnico;
1 (um) General de cada um dos Serviços.
§ 1º Presidirá a Comissão de Promoções de Oficiais o Chefe do Estado Maior do Exército e, no seu impedimento, o General mais graduado.
§ 2º Só imperiosa necessidade, a juízo do Ministro da Guerra, ou parte de doente, poderá justificar ausência de qualquer membro da Comissão de Promoções de Oficiais, durante os períodos de trabalho e de elaboração dos Quadros de Acesso.