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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.168 - Estabelece normas para instituição do seguro agrário.




Artigo 21



Art. 21. É o Poder Executivo autorizado a organizar uma sociedade por ações, com sede e fôro na cidade do Rio de Janeiro, destinada a desenvolver progressivamente operações de seguros agropecuários, sob a denominação de Companhia Nacional de Seguro Agrícola.

        
Conteudo atualizado em 19/04/2024