Artigo 37
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Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
João Cleofas
Horácio Lafer
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1952
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