Leis Ordinárias - 1.531 - Fixa os
efetivos dos Oficiais do Corpo da Armada e dos demais Corpos e Quadros da
Marinha de Guerra e dá outras providências.
O
Presidente da República:
Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
efetivos dos Oficiais do Corpo da Armada e dos demais Corpos e Quadros da
Marinha de Guerra passam a ter a seguinte constituição :
Corpo Da
Armada
Almirante de
Esquadra
........................................................................................................................
2
Vice-Almirantes
.........................:......................................................................................................
10
Contra-Almirantes
..............................................................................................................................
20
Capitães de
Mar e Guerra.......................
............................................................................................
75
Capitães de
Fragata
..........................................................................................................................
175
Capitães de
Corveta
..........................................................................................................................
350
Capitães
Tenentes
.............................................................................................................................
600
Primeiros
Tenentes ...
........................................................................................................................
300
Segundos
Tenentes - aberto
................................................................................................................
- 1.532
Corpo De
Fuzileiros Navais
Vice-Almirante
................................................