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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.931, de 22.4.2009 - Denomina “Aeroporto Internacional de Macapá/AP – Alberto Alcolumbre” o aeroporto da cidade de Macapá, Estado do Amapá.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.931, DE 22 DE ABRIL DE 2009.

 

Denomina “Aeroporto Internacional de Macapá/AP – Alberto Alcolumbre” o aeroporto da cidade de Macapá, Estado do Amapá. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É denominado “Aeroporto Internacional de Macapá/AP – Alberto Alcolumbre” o aeroporto localizado na cidade de Macapá, Estado do Amapá.

 Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  22  de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2009

 


Conteudo atualizado em 05/12/2021