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| Presidência da República |
LEI Nº 11.931, DE 22 DE ABRIL DE 2009.
Denomina “Aeroporto Internacional de Macapá/AP – Alberto Alcolumbre” o aeroporto da cidade de Macapá, Estado do Amapá. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado “Aeroporto Internacional de Macapá/AP – Alberto Alcolumbre” o aeroporto localizado na cidade de Macapá, Estado do Amapá.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2009
Conteudo atualizado em 05/12/2021