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| Presidência da República |
LEI Nº 11.926, DE 17 DE ABRIL DE 2009.
Institui o dia 25 de janeiro como Dia Nacional da Bossa Nova. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Bossa Nova, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 25 de janeiro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009 - Edição extra
Conteudo atualizado em 24/12/2021