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| Presidência da República |
LEI Nº 11.930, DE 22 DE ABRIL DE 2009.
Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea.
Art. 2o Fica instituída a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, que será realizada, anualmente, de 14 a 21 de dezembro.
§ 1o Durante a Semana, serão desenvolvidas atividades de esclarecimento e incentivo à doação de medula óssea e à captação de doadores.
§ 2o As ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades privadas a fim de informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas e sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME.
§ 3o A frase a ser difundida durante a Semana é: “Neste Natal, dê um presente a quem precisa de você para viver: cadastre-se como doador de medula”.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2009
Conteudo atualizado em 01/12/2021