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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.638 - Modifica o § 3º do art. 3º do Decreto-lei nº 4.804, de 6 de outubro de 1942, que criou a Escola de Aprendizagem de Artes Gráficas do Departamento de Imprensa Nacional (E.A.G.I.N.) e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o § 3º do art. 3º do Decreto-lei nº 4.804, de 6 de outubro de 1942:

Art. 3º ...........................................................................................................................

......................................................................................................................................

§ 3º Os professôres e assistentes não compreendidos no § 1º dêste artigo perceberão honorários por hora de aula dada ou trabalho executado, até o limite máximo de doze horas semanais, os quais serão fixados pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, mediante proposta do Diretor-Geral do Departamento de Imprensa Nacional.


Conteudo atualizado em 25/04/2024