Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à aquisição, para a Escola Agrícola Arthur Bernardes, de Viçosa, Estado de Minas Gerais, de um transformador de energia elétrica e do equipamento necessário à sua instalação e proteção.