Artigo 1
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para auxiliar as comemorações do I centenário da elevação de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, à categoria de cidade, realizadas em 2 de maio de 1956.