Artigo 3
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956
*