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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.812 - Autoriza o Poder Executivo a doar dois terrenos foreiros à Associação Damas de Caridade, com sede em Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 3



Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  5.7.1956

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Conteudo atualizado em 26/04/2024