Artigo 1
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 1.129.015,50 (um milhão cento e vinte e nove mil e quinze cruzeiros e cinqüenta centavos), para completar o pagamento de despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 2.488, de 16 de maio de 1955, que alterou os valores dos símbolos dos cargos isolados de direção e funções gratificadas do Poder Judiciário, nos exercícios de 1953 e 1954 com a seguinte discriminação:
Tribunal Superior Eleitoral ................................................................................................................156.086,30
Tribunais Regionais Eleitorais ......................................................................................................... 972.929,20
1.129.015,50