Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para atender às despesas com a realização da IV Conferência Rural Brasileira, no mês de fevereiro de 1956, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, promovida pela Confederação Rural Brasileira.