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| Presidência da República |
MENSAGEM Nº 198, DE 19 DE JUNHO DE 2017.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2017 (MP nº 756/16) , que “ Altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim; cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim; altera os limites do Parque Nacional de São Joaquim, assim como seu nome para Parque Nacional da Serra Catarinense; e revoga o Decreto não numerado, de 13 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 50.922, de 6 de julho de 1961, e a Lei nº 13.273, de 15 de abril de 2016 ”.
Ouvido, o Ministério do Meio Ambiente manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
“As modificações propostas alteram substancialmente o regime de proteção das unidades de conservação, com potencial de comprometer e fragilizar a preservação ambiental em uma região sensível da Amazônia Brasileira e do Estado de Santa Catarina.
Ademais, parte dos dispositivos apresenta inconstitucionalidade formal, por configurar situação de impertinência temática ao objeto inicial da Medida Provisória, vedada segundo decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Determinei, com este veto, a retomada do processo de construção de proposta de solução, com bases técnicas e democráticas.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2017
Conteudo atualizado em 05/07/2022