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| | Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 736, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
| Exposição de motivos Convertida na Lei nº 13.343, de 2016 Texto para impressão | Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.900.000.000,00, para o fim que especifica. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2016
| ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
| UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 2.900.000.000 | |||||||
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| Operações Especiais |
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| 28 845 | 0903 00PY | Auxílio Financeiro ao Estado do Rio de Janeiro para Segurança Pública para Realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016 (Medida Provisória nº 734, de 2016) |
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| 2.900.000.000 |
| 28 845 | 0903 00PY 6501 | Auxílio Financeiro ao Estado do Rio de Janeiro para Segurança Pública para Realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016 (Medida Provisória nº 734, de 2016) - No Estado do Rio de Janeiro (Crédito extraordinário) |
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| 2.900.000.000 |
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| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 300 | 2.900.000.000 |
| TOTAL – FISCAL | 2.900.000.000 | ||||||||
| TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 2.900.000.000 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 09/05/2025







