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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 887, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Exposição de motivos Convertida na Lei nº 13.884, de 2019 Texto para impressão | Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa autorizado a prorrogar, até 30 de junho de 2021, trinta contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no disposto na alínea “a” do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação de que trata o inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput é aplicável a contratos firmados a partir de junho de 2015, vigentes no momento da entrada em vigor desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2019 e retificado em 27.6.2019
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Conteudo atualizado em 01/01/2022