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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019
Exposição de motivos Convertida na Lei nº 13.887, de 2019 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ana Maria Pellini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2019 - Edição extra
*
Conteudo atualizado em 04/12/2021