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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 956, DE 24 DE ABRIL DE 2020
Exposição de motivos Vigência encerrada Texto para impressão | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 25.720.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 25.720.000.000,00 (vinte e cinco bilhões setecentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2020 - Edição extra
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania | |||||||||
UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta |
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ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
5028 | Inclusão Social por meio do Bolsa Família e da Articulação de Políticas Públicas | 25.720.000.000 | |||||||
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| Operações Especiais |
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08 244 | 5028 00S4 | Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da COVID-19 |
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| 25.720.000.000 |
08 244 | 5028 00S4 6500 | Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da COVID-19 - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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| 25.720.000.000 |
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| S | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 23.050.721.671 |
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| S | 3 | 2 | 90 | 0 | 388 | 2.669.278.329 |
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 25.720.000.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 25.720.000.000 |
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Conteudo atualizado em 07/01/2022