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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 953, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Exposição de motivos Vigência Encerrada Texto para impressão | Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00 (dois bilhões quinhentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2020 e republicado em 16.4.2020 - Edição extra
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania | |||||||||
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social |
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ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
5031 | Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) | 2.550.000.000 | |||||||
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| Atividades |
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08 244 | 5031 21C0 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus |
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| 2.550.000.000 |
08 244 | 5031 21C0 6500 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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| 2.550.000.000 |
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| S | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 791.769.650 |
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| S | 3 | 2 | 90 | 0 | 351 | 1.758.230.350 |
TOTAL – FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 2.550.000.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.550.000.000 |
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Conteudo atualizado em 09/05/2022