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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.210, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Exposição de motivos | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00 (trinta milhões cento e cinquenta e sete mil e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2024
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública | |||||||||
UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal |
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ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
| 6.262.472 | ||||||
| Atividades |
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0032 2000 | Administração da Unidade | 06 122 |
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| 6.262.472 |
0032 2000 6501 | Administração da Unidade - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário) | 06 122 |
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| 6.262.472 |
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| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3020 | 4.840.500 |
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| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3020 | 1.421.972 |
5116 | Segurança Pública com Cidadania |
| 23.894.562 | ||||||
| Atividades |
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5116 2723 | Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção | 06 181 |
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| 23.894.562 |
5116 2723 6502 | Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário) | 06 181 |
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| 23.894.562 |
| - Operação realizada (unidade): 1 (Acréscimo) |
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3020 | 2.793.040 |
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| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3020 | 21.101.522 |
TOTAL - FISCAL | 30.157.034 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 30.157.034 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 26/03/2024