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MPs - 342, de 29.12.2006 - Altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.




Artigo 2



Art. Os projetos desportivos, em cujo favor serão captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei, atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações, nos termos, limites e condições definidas em regulamento:

.....................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 25/04/2024