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MPs - 339, de 28.12.2006 - Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.




Artigo 50



Art. 50. Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2006

ANEXO

Nota explicativa:

O cálculo para a distribuição dos recursos do FUNDEB é realizado em quatro etapas subseqüentes:

1) cálculo do valor anual por aluno do Fundo de cada Estado e do Distrito Federal, obtido pela razão entre o total de recursos de cada Fundo e o número de matrículas presenciais efetivas nos âmbitos de atuação prioritária ( §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição ), multiplicado pelos fatores de ponderações aplicáveis;

2) dedução da parcela da complementação da União de que trata o art. 7º desta Medida Provisória;

3) distribuição da complementação da União, conforme os seguintes procedimentos:

3.1) ordenação decrescente dos valores anuais por aluno obtidos nos Fundos de cada Estado e do Distrito Federal;

3.2) complementação do último Fundo até que seu valor anual por aluno se iguale ao valor anual por aluno do Fundo imediatamente superior;

3.3) uma vez equalizados os valores anuais por aluno dos Fundos, conforme operação 3.2, a complementação da União será distribuída a esses dois Fundos até que seu valor anual por aluno se iguale ao valor anual por aluno do Fundo imediatamente superior;

3.4) as operações 3.2 e 3.3 são repetidas tantas vezes quantas forem necessárias, até que a complementação da União tenha sido integralmente distribuída, de forma que o valor anual mínimo por aluno resulte definido nacionalmente em função dessa complementação.

4) verificação, em cada Estado e no Distrito Federal, da observância do disposto no parágrafo único do art. 32 (ensino fundamental) e no art. 11 (educação de jovens e adultos) desta Medida Provisória, procedendo-se aos eventuais ajustes em cada Fundo.

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Conteudo atualizado em 10/08/2021