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MPs - 316, de 11.8.2006 - Altera as Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e 9.796, de 5 de maio de 1999, e aumenta o valor dos benefícios da previdência social.




Artigo 3



Art. 3º O art. 3º da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

§ 6º Aplica-se o disposto neste artigo aos períodos de contribuição utilizados para fins de concessão de aposentadoria pelo INSS em decorrência de acordos internacionais.” (NR)


Conteudo atualizado em 25/04/2024