MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 316, de 11.8.2006 - Altera as Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e 9.796, de 5 de maio de 1999, e aumenta o valor dos benefícios da previdência social.




Artigo 7



Art. 7º Ficam revogados:

I - o art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ;

II - os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.444, de 20 de julho de 1992;

III - o art. 4º da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001, no ponto em que dá nova redação ao art. 41 da Lei nº 8.213, de 1991; e

IV - a Lei nº 10.699, de 9 de julho de 2003.

Brasília, 11 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Eduardo Gabas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2006


Conteudo atualizado em 25/04/2024