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Artigo 7
I - o art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ;
II - os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.444, de 20 de julho de 1992;
III - o art. 4º da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001, no ponto em que dá nova redação ao art. 41 da Lei nº 8.213, de 1991; e
IV - a Lei nº 10.699, de 9 de julho de 2003.
Brasília, 11 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Eduardo Gabas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2006