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Artigo 8
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Art. 8º Ficam revogados, a partir de 1º de setembro de 2006:
I - os arts. 6º a 8º e o Anexo III da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996;
II - o art. 1º da Lei nº 10.874, de 1º de junho de 2004;
III - o art. 4º e o Anexo da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001 ; e
IV - os arts. 24, 26 e os Anexos VI e VII da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005.
Conteudo atualizado em 08/06/2021