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Artigo 20
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Art. 20. O valor de cada ponto da Gratificação de Desempenho da Atividade de Apoio Técnico-Administrativo da Comissão de Valores Mobiliários - GDACVM, instituída pelo art. 8º da Lei no 11.094, de 13 de janeiro de 2005, corresponderá à:
I - R$ 19,20 (dezenove reais e vinte centavos), a partir de 1º de julho de 2006;
II - R$ 19,97 (dezenove reais e noventa e sete centavos), a partir de 1º de julho de 2007;
III - R$ 20,77 (vinte reais e setenta e sete centavos), a partir de 1º de julho de 2008; e
IV - R$ 21,60 (vinte e um reais e sessenta centavos), a partir de 1º de julho de 2009.