- Voltar Navegação
- 342, de 29.12.2006
- 341, de 29.12.2006
- 340, de 29.12.2006
- 339, de 28.12.2006
- 338, de 28.12.2006
- 337, de 28.12.2006
- 336, de 26.12.2006
- 335, de 23.12.2006
- 334, de 19.12.2006
- 333, de 14.12.2006
- 332, de 7.12.2006
- 331, de 4.12.2006
- 330, de 9.11.2006
- 329, de 1º.11.2006
- 328, de 1º.11.2006
- 327, de 31.10.2006
- 326, de 31.10.2006
- 325, de 11.10.2006
- 324, de 4.10.2006
- 323, de 14.9.2006
- 322, de 14.9.2006
- 321, de 12.9.2006
- 320, de 24.8.2006
- 319, de 24.8.2006
- 318, de 22.8.2006
Artigo 24
I - Analista de Gestão em Saúde Sênior:
a) ter o título de Doutor e, ainda, ter realizado durante, pelo menos, seis anos, após a obtenção de tal título, atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura na área de Pesquisa, Produção, Serviços e Gestão em Saúde, ou ter realizado, após obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infra-estrutura na área de Pesquisa, Produção, Serviços e Gestão em Saúde, durante, pelo menos, onze anos, que lhe atribuam habilitação correspondente, ou ter realizado, durante, pelo menos, quatorze anos atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura na área de Pesquisa, Produção, Serviços e Gestão em Saúde, que lhe atribuam habilitação correspondente;
b) ter reconhecimento em sua área de atuação, aferida por uma relevante contribuição e consubstanciada por orientação de equipes interdisciplinares ou de profissionais especializados, treinamentos ofertados, coordenação de planos, programas, projetos e trabalhos publicados;
II - Analista de Gestão em Saúde 3:
a) ter o título de Doutor e, ainda, ter realizado durante, pelo menos, três anos, após a obtenção de tal título, atividades de gestão, planejamento ou infra-estrutura na área de Pesquisa, Produção, Serviços e Gestão em Saúde, ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infra-estrutura, durante, pelo menos, oito anos, que lhe atribuam habilitação correspondente, ou ter realizado durante, pelo menos, onze anos atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura na área de Pesquisa, Produção, Serviços e Gestão em Saúde, que lhe atribuam habilitação correspondente;
b) ter realizado, de forma independente, trabalhos interdisciplinares ou sistemas de suporte relevantes para o apoio científico e tecnológico, consubstanciados por desenvolvimento de sistemas de infra-estrutura, elaboração ou coordenação de planos, programas, projetos e estudos específicos de divulgação nacional;
III - Analista de Gestão em Saúde 2:
a) ter o título de Doutor ou ter exercido durante, pelo menos, cinco anos, após a obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infra-estrutura na área de Pesquisa, Produção, Serviços e Gestão em Saúde, que lhe atribuam habilitação correspondente ou ainda ter realizado durante, pelo menos, oito anos atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura na área de Pesquisa, Produção, Serviços e Gestão em Saúde, que lhe atribuam habilitação correspondente;
b) ter realizado, sob supervisão, trabalhos interdisciplinares, ou sistemas de suporte relevantes para o apoio científico e tecnológico consubstanciados por elaboração ou gerenciamento de planos, programas, projetos e estudos específicos com divulgação interinstitucional;
IV - Analista de Gestão em Saúde 1:
a) ter grau de Mestre ou ter realizado durante, pelo menos, três anos atividade de gestão, planejamento ou infra-estrutura na área de Pesquisa, Produção, Serviços e Gestão em Saúde, que lhe atribua habilitação correspondente; e
b) ter participado de trabalhos interdisciplinares ou da elaboração de sistemas de suporte, de relatórios técnicos e de projetos correlacionados com a da área de Pesquisa, Produção, Serviços e Gestão em Saúde;
V - Analista de Gestão em Saúde Júnior: ter qualificação específica para a classe.
Conteudo atualizado em 28/09/2021