MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 301, de 29.6.2006 - Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da FIOCRUZ, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO e do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do IP




Artigo 80



Art. 80. Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de que trata o art. 71 farão jus a uma Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - G DIBGE, com a seguinte composição:

I - até trinta e cinco por cento, incidentes sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual; e

II - até trinta e cinco por cento, incidentes sobre o maior vencimento básico do cargo, em decorrência do alcance das metas institucionais.

§ 1º A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na contribuição individual para o alcance das metas do IBGE.

§ 2º A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho do IBGE no alcance dos objetivos organizacionais.

§ 3º Regulamento disporá sobre os critérios gerais a serem observados na realização das avaliações de desempenho institucional e individual para fins de concessão da GDIBGE.

§ 4º Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho institucional e individual e de atribuição da GDIBGE serão estabelecidos em ato do Conselho Diretor do IBGE, observada a legislação vigente.

§ 5º A GDIBGE será atribuída em função do efetivo desempenho do servidor e do alcance das metas de desempenho institucional fixadas em ato do Conselho Diretor do IBGE, observada a legislação vigente.

§ 6º As metas de desempenho institucional poderão ser revistas na superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução.

§ 7º A avaliação individual terá efeito financeiro apenas se o servidor tiver permanecido em exercício de atividades inerentes ao respectivo cargo por, no mínimo, dois terços de um período completo de avaliação.


Conteudo atualizado em 28/09/2021