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MPs




MPs - 300, de 29.6.2006 - Autoriza o Poder Executivo, na forma e condições estipuladas, a pagar valores devidos aos anistiados políticos de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º Fica a União autorizada a:

I - concordar com a desistência de que trata o inciso II do art. 2º desta Medida Provisória se o autor renunciar expressamente ao direito sobre que se funda a ação; e

II - não cobrar honorários advocatícios do autor que desistir da ação para firmar o Termo de Adesão de que trata esta Medida Provisória.


Conteudo atualizado em 26/04/2024