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MPs - 299, de 27.6.2006 - Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 925.459.839,00, para os fins que especifica.




Artigo 2



Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2 8 .6.2006

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Conteudo atualizado em 25/04/2024