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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 30/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º As novas UNED serão implantadas gradativamente, bem como os seus cargos e funções de confiança, dependendo da existência de instalações adequadas e de recursos financeiros necessários ao seu respectivo funcionamento.
Parágrafo único. Os cargos efetivos, assim como os cargos de direção e funções gratificadas, destinados às novas unidades de ensino descentralizadas serão providos somente após a expedição da respectiva portaria de autorização de funcionamento, por parte do Ministério da Educação.
Conteudo atualizado em 30/06/2021