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Artigo 3
I - o art. 17 do Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986;
II - o Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987;
III - o art. 1º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989;
IV - o art. 10 da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991;
V - o art. 1º da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995;
VI - o art. 1º da Lei nº 9.063, de 14 de junho de 1995;
VII - a Lei nº 9.971, de 18 de maio de 2000;
VIII - a Medida Provisória nº 2.194-6, de 23 de agosto de 2001;
IX - a Lei nº 10.525, de 6 de agosto de 2002;
X - o art. 1º da Lei nº 10.699, de 9 de julho de 2003;
XI - o art. 1º da Lei nº 10.888, de 24 de junho de 2004 ; e
XII - a Lei nº 11.164, de 18 de agosto de 2005.
Brasília, 30 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido mantega
Luiz Marinho
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2006