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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam instituídos o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e o Warrant Agropecuário - WA.
§ 1º O CDA é título de crédito representativo de promessa de entrega de produto agropecuário depositado.
§ 2º O WA é título de crédito que confere direito de penhor sobre o produto descrito no CDA correspondente.
§ 3º O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso.
Conteudo atualizado em 22/08/2021