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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. O exercício de atividades na ABIN é de caráter permanente e em regime de tempo integral, não podendo o ocupante de cargo do Plano Especial de Cargos instituído pelo art. 1o recusar-se a desempenhar qualquer missão, desde que compatível com suas atribuições legais.
Parágrafo único. Os servidores da ABIN, no exercício de suas funções, ficam também submetidos ao conjunto de deveres e responsabilidades previstos em código de ética do profissional de inteligência, de competência interna.
Conteudo atualizado em 11/08/2021