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Artigo 23
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Art. 23. Ficam extintos os empregos públicos de nível superior de Regulador e de Analista de Suporte à Regulação e de nível intermediário de Técnico em Regulação e de Técnico de Suporte à Regulação de que tratam o art. 2o da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000, e os incisos I e II do art. 70 da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001.
Parágrafo único. Ficam excluídos do Quadro Pessoal Efetivo do Anexo I - Quadros de Pessoal Efetivo e de cargos Comissionados das Agências - da Lei no 9.986, de 2000, e das tabelas I e III - Quadro de Pessoal Efetivo da ANTT e da ANTAQ -, respectivamente, do Anexo I da Lei no 10.233, de 2001, os empregos públicos de nível superior de Regulador e Analista de Suporte à Regulação e de nível intermediário de Técnico em Regulação e Técnico de Suporte à Regulação e os cargos efetivos de nível superior de Procurador.
Conteudo atualizado em 15/05/2021