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MPs




MPs - 154, de 23.12.2003 - Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sergio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2003


Conteudo atualizado em 25/04/2024