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MPs - 146, de 11.12.2003 - Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social - GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social por desempenho institucional e individual, no valor máximo de R$ 513,00 (quinhentos e treze reais), para o nível superior, R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), para o nível intermediário e R$ 101,00 (cento e um reais), para o nível auxiliar, sujeita apenas aos índices de reajuste geral aplicáveis à remuneração dos servidores públicos federais.

        § 1º  A avaliação de desempenho institucional, limitada a quarenta por cento do valor da GDASS, visa a aferir o desempenho no alcance das metas organizacionais.

        § 2º  A atribuição dos valores a cada servidor observará os percentuais mínimos e máximos obtidos na avaliação de desempenho institucional, observada a avaliação coletiva dos servidores do INSS e da unidade de avaliação do servidor, e o desempenho individual.

        § 3º  A avaliação de desempenho individual, limitada a sessenta por cento do valor da GDASS, visa aferir o desempenho do servidor, no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na sua atuação na equipe para o alcance dos objetivos organizacionais.

        § 4º  A média das avaliações de desempenho do conjunto de servidores do INSS não poderá ser superior a sessenta por cento.

        § 5º  A GDASS será paga, de forma não cumulativa, com a Gratificação de Atividade de que trata a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992, e não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou vantagens.

        § 6º  O servidor que não alcançar trinta e cinco por cento da pontuação relativa à avaliação de desempenho será submetido a processo de capacitação, devendo ser novamente avaliado, no prazo de seis meses, contados da avaliação anterior.

       
Conteudo atualizado em 08/08/2021