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Artigo 69
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Art. 69. Ficam revogados:
I - as alíneas "a" dos incisos III e IV e o inciso V do art. 106, o art. 109 e o art. 137 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, este com a redação dada pelo art. 4º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1988;
II - o art. 7º do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977;
III - o art. 75 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e
IV - o art. 6o da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a partir da data de início dos efeitos desta Medida Provisória.
Brasília, 30 de outubro de 2003; 183o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2003 - Edição extra